TJMA revoga proibição de menções a Brandão em publicidade. A liminar havia sido concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, após ação movida por Rodrigo Lago.
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Publicado em: Por: José Linhares Jr.
Sentimento por Entidade:
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Tribunal de Justiça do Maranhão
O TJMA é apresentado como o órgão que tomou a decisão final, de forma neutra.
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José de Ribamar Froz Sobrinho
O desembargador é mencionado como o responsável pela revogação da liminar, agindo dentro de suas funções.
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Secretaria de Comunicação
A Secom é citada como a entidade afetada pela liminar, de forma factual.
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Carlos Brandão
O governador é mencionado no contexto da proibição e posterior revogação de menções em publicidade, sem que o texto o julgue positiva ou negativamente.
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PSB
O partido é mencionado apenas como a afiliação política de Carlos Brandão, sem qualquer conotação específica.
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Orleans Brandão
O secretário é mencionado juntamente com Carlos Brandão no contexto da proibição e revogação, sem julgamento de valor.
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Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
A vara é apresentada como a responsável pela decisão de primeira instância, de forma neutra.
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São Luís
A cidade é mencionada como a localização da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, de forma factual.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é citado como o autor da liminar original, de forma factual.
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Rodrigo Lago
O deputado é mencionado como o autor da ação popular que levou à liminar, sem que o texto emita juízo sobre sua atuação.
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PCdoB
O partido é mencionado apenas como a afiliação política de Rodrigo Lago, sem qualquer conotação específica.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente factual e relata uma decisão judicial, apresentando os argumentos de ambas as partes de forma equilibrada, sem pender para um lado ou outro em termos de emoção ou opinião.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo