O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (11/6) para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco ...
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Publicado em: Por: Maranhão de A a ZSentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão decisório central do julgamento, com a formação de uma maioria indicando um avanço no processo. A menção ao placar (6 a 1) e aos ministros que votaram confere uma percepção de atividade institucional.
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Marco Civil da Internet
O artigo 19 do Marco Civil da Internet é o foco da discussão e está sob análise de inconstitucionalidade, com uma maioria já formada contra sua validade. Isso indica uma perspectiva negativa sobre a manutenção do artigo como está.
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Lei 12.965/2014
O texto indica que o artigo 19 desta lei, que é parte do Marco Civil da Internet, está sendo declarado inconstitucional pela maioria do STF, o que gera uma percepção negativa sobre a continuidade do dispositivo.
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Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli é mencionado como um dos votantes pela responsabilização das plataformas e como relator de um dos recursos em análise, o que o posiciona como um agente ativo e com papel relevante no julgamento.
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Luiz Fux
O ministro Luiz Fux é citado como votante pela responsabilização das plataformas e como relator de um dos recursos, indicando sua participação ativa e importância no processo de julgamento.
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Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso é mencionado como um dos votantes a favor da responsabilização das plataformas digitais, o que o insere no grupo que está formando a maioria decisória.
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Flávio Dino
O ministro Flávio Dino é listado como um dos votantes pela responsabilização das plataformas, participando da maioria que se formou no julgamento.
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Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin é mencionado como um dos votantes pela responsabilização das plataformas, integrando a maioria que está se formando no STF.
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Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes é citado como um dos votantes pela responsabilização das plataformas, o que o coloca como parte da maioria que se formou no julgamento.
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André Mendonça
O ministro André Mendonça é apresentado como o único a votar pela validade do artigo 19, em minoria. Isso sugere uma posição divergente da maioria formada, o que pode ser interpretado como uma posição em desvantagem no contexto do julgamento.
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big techs
As 'big techs' são o foco da responsabilização discutida no julgamento, indicando que a decisão do STF terá um impacto direto e potencialmente negativo sobre elas, exigindo mudanças em suas práticas de moderação de conteúdo.
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Facebook
O Facebook é mencionado como a plataforma onde um perfil falso foi criado, sendo o caso concreto para um dos recursos analisados. A menção é factual, sem atribuição de responsabilidade ou julgamento direto sobre a empresa neste contexto.
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Google
O Google é citado como a empresa que foi obrigada a apagar uma comunidade do Orkut em um caso concreto. A menção é factual e relacionada a uma decisão judicial anterior, sem carregar um julgamento de valor sobre a empresa no contexto atual.
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Orkut
O Orkut é mencionado como a plataforma onde uma comunidade foi removida, sendo parte de um caso concreto analisado pelo STF. A menção é histórica e contextual, sem impacto direto no sentimento.
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Recurso Extraordinário 1.037.396
Este recurso é um dos objetos de análise do STF, discutindo a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. A menção é informativa e técnica, sem carregar um sentimento intrínseco.
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Tema 987
O Tema 987 é a classificação do Recurso Extraordinário 1.037.396, indicando sua relevância para a repercussão geral. A menção é técnica e informativa.
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Recurso Extraordinário 1.057.258
Este recurso é o segundo objeto de análise do STF, tratando da responsabilidade de provedores por conteúdo de usuários. A menção é informativa e técnica.
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Tema 533
O Tema 533 é a classificação do Recurso Extraordinário 1.057.258, indicando sua relevância para a repercussão geral. A menção é técnica e informativa.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo um julgamento em andamento no STF. A formação de maioria para uma decisão sugere um desfecho, mas o julgamento ainda não foi concluído, mantendo um tom neutro com leve inclinação para o impacto da decisão.
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