TUTOIA/MA –O juíz Gabriel Almeida de Caldas da 040ª Zona Eleitoral Tutoia cassou nesta quarta-feira (09) o mandato de dois vereadores eleições em 2024. Ao julgar procedente Ação de Investigação Judicial...
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Publicado em: Por: Portal do MunimSentimento por Entidade:
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Gabriel Almeida de Caldas
O juiz é mencionado como o responsável pela decisão de cassar os mandatos, agindo dentro de suas funções.
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040ª Zona Eleitoral Tutoia
O órgão é o responsável pelo julgamento e decisão no caso.
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José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo
O vereador teve seu mandato cassado e votos anulados por fraude à cota de gênero.
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Matea do Regino
Mencionada como o nome pelo qual o vereador José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo é conhecido, compartilhando a consequência negativa da cassacão.
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Paulo Roberto Galvão de Caldas
O vereador teve seu mandato cassado e votos anulados por fraude à cota de gênero.
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Paulinho
Mencionada como o nome pelo qual o vereador Paulo Roberto Galvão de Caldas é conhecido, compartilhando a consequência negativa da cassacão.
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Avente
O partido teve seus votos anulados e DRAP declarado nulo devido a fraude à cota de gênero.
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Lei nº 9.504/1997
A lei é mencionada como a base para a exigência da cota de gênero que foi burlada.
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Lei Complementar nº 64/1990
A lei é mencionada como base para a decisão do magistrado.
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Súmula nº 73 do TSE
A súmula é mencionada como base para a decisão do magistrado.
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TSE
O Tribunal Superior Eleitoral é mencionado através de sua súmula como base para a decisão.
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
O Tribunal Regional Eleitoral é o próximo foro para o julgamento do caso.
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Sentimento Geral
O texto relata a cassação de mandatos de vereadores e a anulação de votos devido a fraude eleitoral, o que gera um sentimento negativo geral.
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