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A Justiça determinou a interdição imediata do Edifício Santa Luzia, localizado no bairro São Francisco, em São Luís, e a retirada de todos os moradores que ainda ocupam o imóvel. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, estabelece o prazo de 30 dias para a desocupação completa do prédio, com a garantia de realocação das famílias e sua inclusão em programa de aluguel social, até que o reassentamento definitivo seja providenciado. De acordo com a sentença, o Município de São Luís terá até três anos para reformar e concluir as obras de recuperação do edifício, caso existam condições técnicas e financeiras que permitam a intervenção. Se não for possível recuperar o imóvel, a Prefeitura deverá providenciar a sua demolição. O cronograma completo, incluindo as datas de interdição, desocupação, eventual recuperação ou demolição, deverá ser informado previamente ao Poder Judiciário. Ainda segundo a decisão, cabe ao Município comunicar formalmente os moradores, informando a data exata da desocupação e alertando sobre a necessidade de saída até o prazo estabelecido. RISCOS ESTRUTURAIS E CONDIÇÕES INSALUBRES A decisão judicial se baseia em relatórios técnicos que apontam a completa ausência de condições mínimas de…
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