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A Justiça determinou que o Município de São Luís e a empresa São Marcos, responsável pela administração dos cemitérios públicos da capital, promovam a regularização ambiental das unidades e reparem os danos ambientais causados por anos de funcionamento sem licenciamento. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão. De acordo com a decisão, a Prefeitura de São Luís terá o prazo de um ano para regularizar e obter o licenciamento ambiental de todos os cemitérios públicos sob sua responsabilidade. Já a empresa São Marcos terá dois anos para executar a recuperação ambiental dos nove cemitérios que administra, por meio da implementação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, deverá indenizar os danos considerados irreparáveis e os impactos decorrentes da operação irregular dos cemitérios. Fica também proibida, tanto para o Município quanto para a empresa São Marcos, a ampliação dos cemitérios existentes ou a abertura de novos jazigos enquanto os cemitérios em situação irregular não forem devidamente licenciados. A decisão judicial abrange os cemitérios do Gavião, Anjo da Guarda/São Raimundo, Vila Embratel, Vila Maranhão, Maracanã, Turu,…

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