Empresários ou sociedades empresárias em processo de recuperação judicial tem até o dia 30 de abril de 2026 para aproveitarem o Parcelamento Especial de débitos tributários e não tributários.
Ler notícia completa no site do autor ↗️SEFAZ abre prazo até 30 de abril para regularização de dívidas com descontos de até 95%
Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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SEFAZ
A SEFAZ é apresentada como o órgão que abre o prazo para regularização, o que é uma ação neutra, mas que oferece uma oportunidade benéfica aos contribuintes. A menção é factual.
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30 de abril de 2026
Data mencionada de forma factual, sem carga emocional.
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31 de dezembro de 2025
Data mencionada de forma factual, sem carga emocional.
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Sistema Eletrônico e Informações (SEI)
Ferramenta mencionada de forma informativa para a solicitação do parcelamento.
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secretário da Fazenda/Assessoria Jurídica
Mencionado como destinatário do pedido, sem atribuição de ação ou característica específica.
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Lei nº 12.339 de 03 de julho de 2024
Referência legal para a definição de hipóteses de cancelamento do parcelamento, apresentada de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando uma oportunidade de regularização de dívidas com benefícios fiscais. O tom é neutro, focado em detalhar as condições e prazos, sem expressar opiniões positivas ou negativas sobre os envolvidos ou o processo em si.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo