Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
Ler notícia completa no site do autor ↗️Projeto inclui uso de câmeras e alertas por mensagem em ações contra desaparecimento e tráfico de pessoas
Publicado em: Por: Programa Falando SérioSentimento por Entidade:
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Projeto de Lei 182/25
A proposta é descrita como uma medida que visa incorporar tecnologias e inteligência artificial para combater o desaparecimento e o tráfico de pessoas, com o objetivo de gerar uma resposta mais eficaz.
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Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
A política é mencionada como um marco a ser alterado pela nova proposta, sem julgamento direto de valor, mas implicitamente como base para melhorias.
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Laura Carneiro
A deputada é apresentada como autora da proposta e suas declarações sobre o objetivo de incorporar tecnologias e inteligência artificial para uma resposta mais eficaz são citadas positivamente.
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PSD-RJ
O partido é mencionado como a afiliação da deputada Laura Carneiro, sem impacto direto no sentimento da entidade em si.
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Câmara dos Deputados
A Câmara é o local onde a proposta está em análise, um contexto neutro.
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Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas
O cadastro é mencionado como fonte de dados a ser compartilhada, com a ressalva da preservação da privacidade, um contexto neutro.
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Ministério da Justiça
O ministério é o responsável pela gestão do sistema Alerta Âmber, uma função positiva no contexto da proposta.
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Alerta Âmber
O sistema é descrito como obrigatório e com o objetivo de divulgar dados sobre desaparecidos via múltiplos canais, o que é apresentado como uma medida eficaz.
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Código Penal
O código é mencionado como um dos diplomas legais a serem alterados pela proposta, sem julgamento de valor direto.
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Código de Processo Penal
O código é mencionado como um dos diplomas legais a serem alterados pela proposta, e também como base para solicitação de dados de localização, o que é apresentado como um auxílio à localização em tempo real.
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Lei de Crimes Hediondos
A lei é mencionada como um dos diplomas legais a serem alterados pela proposta, e também como base para incluir o crime de desaparecimento ou tráfico de criança ou adolescente.
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Lei de Migração
A lei é mencionada como um dos diplomas legais a serem alterados pela proposta, e também como base para conceder residência por razões humanitárias a vítimas de desaparecimento ou tráfico.
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Escola de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas
A escola é citada por uma publicação científica que corrobora a eficácia da proposta, conferindo credibilidade à iniciativa.
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Fundação Getúlio Vargas
A fundação é mencionada como a instituição à qual pertencem os pesquisadores que publicaram o estudo que apoia a proposta, agregando valor à iniciativa.
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Ministério Público
O MP é autorizado a solicitar dados cadastrais e de localização, o que é apresentado como uma medida para auxiliar na localização em tempo real das vítimas.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma proposta de lei com o objetivo de combater o desaparecimento e o tráfico de pessoas, utilizando novas tecnologias e definindo novos crimes. A linguagem é informativa e descreve as medidas de forma positiva, indicando uma intenção de gerar uma resposta mais eficaz a esses problemas sociais.
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