AVISO DE PAUTA – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A Assembleia Legislativa do Maranhão realizará, nesta quinta-feira, 16 de abril, às 11h, no Plenário...
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Publicado em: Por: Jornal Folha da RegiãoSentimento por Entidade:
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Assembleia Legislativa do Maranhão
É apresentada como o palco da homenagem, demonstrando reconhecimento e apoio à Defensoria Pública.
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Plenário Nagib Haickel
É o local onde ocorrerá a solenidade, um espaço neutro de importância para o evento.
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Defensoria Pública do Estado do Maranhão
O texto exalta a instituição, detalhando sua criação, instalação, o papel constitucional e os avanços em sua autonomia e fortalecimento, culminando em uma homenagem.
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Iracema Vale
É mencionada como a proponente da homenagem, o que a associa positivamente à iniciativa de reconhecimento da Defensoria Pública.
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Lei Complementar 19
É a lei que criou a Defensoria Pública, um fato histórico relevante e neutro.
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Constituição Federal de 1988
É citada como base legal para o funcionamento e a importância da Defensoria Pública, tendo um caráter informativo e de fundamento.
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Gabriel Santana Furtado Soares
É apresentado como o atual Defensor Público-Geral, associado à liderança da instituição que está sendo homenageada.
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Emenda Constitucional nº 45/04
É mencionada como um marco importante para a autonomia das Defensorias estaduais, um avanço positivo para a instituição.
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Tribunal de Justiça do Estado
Reconheceu a autonomia da Defensoria do Maranhão, o que é apresentado como um fato positivo para a instituição.
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OAB
Promoveu uma ação direta de inconstitucionalidade que resultou no reconhecimento da autonomia da Defensoria, tendo um papel neutro na narrativa do avanço.
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LDO 2011
Contemplou a Defensoria com índice orçamentário próprio, representando um avanço financeiro para a instituição.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
É citada como um dos marcos legais que asseguram as finanças da Defensoria, tendo um caráter informativo.
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LDO 2012
Reproduziu o dispositivo legal da LDO 2011, mantendo o avanço orçamentário para a Defensoria.
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Supremo Tribunal Federal
Confirmou a autonomia da Defensoria do Maranhão, um importante reconhecimento judicial que fortaleceu a instituição.
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Procuradoria-Geral da República
Propôs uma ação direta de inconstitucionalidade que levou à confirmação da autonomia da Defensoria, tendo um papel neutro na narrativa.
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Poder Executivo
A Defensoria Pública foi desvinculada de sua estrutura, o que é apresentado como um passo para a sua autonomia.
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Emenda Constitucional 80
Fixou prazo para a União, estados e DF dotarem todas as comarcas de defensores públicos, representando um avanço para a instituição e para o acesso à justiça.
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União
É mencionada no contexto da Emenda Constitucional 80, que estabelece prazos para a provisão de defensores públicos em todas as comarcas.
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Distrito Federal
É mencionado no contexto da Emenda Constitucional 80, que estabelece prazos para a provisão de defensores públicos em todas as comarcas.
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Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado
É o primeiro projeto de lei complementar apresentado pela Defensoria, visando seu fortalecimento e aparelhamento.
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Ironara Pestana
É fornecida como contato para informações, tendo um papel meramente funcional e neutro no texto.
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Complexo de Comunicação da Assembleia Legislativa
É o setor responsável pelo atendimento à imprensa, tendo um papel informativo e neutro.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e positivo, destacando a importância e os avanços da Defensoria Pública do Estado do Maranhão ao longo de seus 25 anos de instalação. A solenidade é apresentada como um marco de reconhecimento.
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