Por decisão da Justiça, o Município de São Luís deverá recuperar integralmente o ambiente afetado na Rua Goiás, bairro Chácara Brasil (Turu)...
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Publicado em: Por: Sistema Cidades do Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Município de São Luís
É o réu na ação e condenado a recuperar área degradada, implementar coleta seletiva e pagar indenização, demonstrando falha na gestão ambiental.
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Chácara Brasil
É o local afetado pelo descarte irregular de lixo, descrito como área degradada e obstruída, o que prejudica o bem-estar da comunidade.
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Douglas de Melo Martins
É o juiz que proferiu a decisão, fundamentando-a em leis e entendimentos jurídicos, atuando de forma técnica e imparcial.
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Ministério Público
É o autor da ação que constatou as irregularidades e propôs a ação civil pública, atuando em defesa do interesse coletivo.
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Prefeitura
É mencionada como a responsável pela ausência do uso do poder de polícia para coibir o descarte irregular de lixo, indicando falha em suas ações.
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Superior Tribunal de Justiça
É citado como base para o posicionamento do juiz, indicando a validade jurídica da decisão.
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Lei Federal nº 12.305/10
É mencionada como fundamento legal para a proibição do descarte irregular de resíduos sólidos, indicando sua relevância e aplicação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável ao Município de São Luís devido ao descarte irregular de lixo, com obrigações de recuperação ambiental e pagamento de indenização, indicando uma visão negativa sobre a gestão municipal nesse aspecto.
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