Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, visa suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor A Assembleia aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que cria auxílio financeiro e garante acesso imediato...
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Publicado em: Por: Sotaque Baixada
Sentimento por Entidade:
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Projeto de Lei nº 499/2025
O projeto é apresentado como uma solução para um problema social grave, com o objetivo de suprir necessidades básicas e garantir proteção, sendo aprovado por unanimidade e encaminhado para sanção.
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Poder Executivo
É o autor da iniciativa legislativa que visa criar um auxílio financeiro para órfãos de feminicídio, demonstrando proatividade em resolver um problema social.
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Assembleia
Aprovou o projeto de lei por unanimidade, demonstrando apoio à iniciativa e agilidade na sua tramitação.
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Carlos Brandão
É o governador que encaminhou o projeto e o sancionará, sendo apresentado como o responsável pela proposição e justificativa da medida, que visa proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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Estado do Maranhão
É o local onde a lei será aplicada e onde os beneficiários devem comprovar residência, sendo o palco principal da ação governamental descrita no texto.
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Lei nº 11.723
A lei mencionada é alterada pela nova proposição, indicando que ela já estabelecia diretrizes para o programa 'Órfãos do Feminicídio', o que contextualiza a importância da nova lei.
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Sentimento Geral
O texto é altamente positivo, pois trata da aprovação de um projeto de lei que visa amparar crianças e adolescentes vítimas de feminicídio, com um tom de urgência e importância social.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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