O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), declarou nulos todos os autos de infração feitos pelo Município de São Luís por “conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado” baseados no artigo 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Município deve adequar o seu...

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