A mais alta Corte do país (STF) deu seu veredito: a liminar concedida pelo Desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi precisa, ponderada e juridicamente sólida. Em decisão proferida nesta segunda (23), o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da Câmara Municipal de São Luís que buscava suspender os efeitos da medida cautelar que restaurou ao Executivo local a possibilidade de abrir até 25% de créditos suplementares no orçamento municipal de 2025 — percentual que havia sido reduzido para apenas 5% por emenda parlamentar. A liminar, proferida por Marcelo Carvalho, já havia sido referendada pelo Pleno do TJMA. Agora, ao recusar a chamada “medida de contra cautela” pretendida pelo Legislativo municipal, o STF chancela duplamente a decisão do magistrado maranhense, consolidando o entendimento de que não houve qualquer lesão à ordem pública ou violação constitucional que justificasse intervenção emergencial. Segundo o Ministro Barroso, não se verificou qualquer abuso na fixação do percentual original. Ao contrário, o índice de 25% está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias local, segue o padrão adotado nos últimos exercícios financeiros e se alinha às práticas de outros entes federativos. Para o STF, o Legislativo municipal não demonstrou qualquer prejuízo concreto às suas competências institucionais, tampouco justificou a redução abrupta imposta pela emenda parlamentar. Foi o Desembargador Marcelo Carvalho Silva quem, ainda na fase liminar da ADI movida pelo Prefeito de São Luís, destacou com firmeza que a drástica redução do percentual para abertura de créditos suplementares constituía “restrição desproporcional à autonomia do Poder Executivo”, configurando risco direto à execução de políticas públicas. Sua decisão apontou a ausência de justificativa técnica na alteração promovida pela Câmara e violações aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A fundamentação do magistrado maranhense, agora legitimada pelo STF, enfatizou que a função legislativa de controle não pode ser exercida como instrumento de obstrução ou retaliação política — especialmente em se tratando de matéria orçamentária, cuja execução eficiente é vital para o funcionamento da administração pública. Para além dos autos, o episódio marca uma derrota institucional da Câmara de Vereadores de São Luís, que tentou transformar um embate político em caso constitucional. A tentativa de travar a autonomia financeira do Executivo esbarrou na barreira técnica e jurisprudencial do STF, que deixou claro: não se pode judicializar a política orçamentária sem argumentos sólidos e riscos reais à ordem pública. O Supremo reafirma a importância da coerência institucional e da previsibilidade na gestão pública. A decisão também serve como alerta aos Legislativos locais: fiscalizar é um dever, mas engessar a administração com motivações políticas travestidas de emendas orçamentárias é um tiro no pé — jurídico e institucional. No fim das contas, a tentativa da Câmara de São Luís de impor freios ao Executivo sem o devido embasamento técnico acabou frustrada pela Corte Constitucional. Para o Ministro Barroso, a porta do STF não pode ser usada como atalho para disputas locais que devem ser resolvidas pelas vias ordinárias.

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