Por meio da Resolução Administrativa nº 38/2025, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Os contribuintes com débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até...
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Publicado em: Por: Arimateia Jr.
Sentimento por Entidade:
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Sefaz-MA
A Sefaz-MA é apresentada como o órgão que está ampliando o prazo e oferecendo condições facilitadas, o que é uma ação positiva para os contribuintes, conferindo um leve tom positivo à entidade.
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Resolução Administrativa nº 38/2025
A resolução é mencionada como o instrumento legal que formaliza a prorrogação, sendo um fato objetivo sem carga de sentimento.
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REFIS
O REFIS é apresentado como um programa com condições facilitadas (reduções de juros e multas, parcelamentos), o que é benéfico para os contribuintes, gerando um sentimento positivo em relação ao programa.
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ICM
O ICM é mencionado como um dos tributos relacionados ao programa, sem qualquer conotação de sentimento.
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ICMS
O ICMS é mencionado como um dos tributos relacionados ao programa, sem qualquer conotação de sentimento.
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DIEF
A DIEF é mencionada como uma declaração cujas multas podem ser reduzidas, sem carga de sentimento.
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EFD
A EFD é mencionada como uma declaração cujas multas podem ser reduzidas, sem carga de sentimento.
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Medida Provisória nº 489/2025
A Medida Provisória é citada como a base legal para o cancelamento de parcelamentos anteriores, sendo um fato objetivo sem carga de sentimento.
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Governo do Maranhão
O Governo do Maranhão é a fonte da notícia e o responsável pela iniciativa através da Sefaz-MA, o que confere um leve tom positivo por ser o promotor de uma medida benéfica para os contribuintes.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, anunciando uma prorrogação de prazo e condições facilitadas para pagamento de tributos. Não há carga emocional forte, mas a notícia é positiva para os contribuintes.
- Muito Positivo
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