O Tribunal de Contas pode afastar, no caso concreto, a aplicação de uma lei municipal por considerá-la inconstitucional? Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na sessão do Pleno desta quarta-feira (25) exercita essa competência dentro dos limites da aplicabilidade da súmula n. 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que…
Ler notícia completa no site do autor ↗️VEJA AGORA: TCE declara inconstitucionalidade de leis sancionadas por Calvet Filho e multa ex-prefeito de Rosário
Publicado em: Por: Veja Agora
Sentimento por Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado
O TCE é apresentado como o órgão que toma a decisão, exercendo sua competência fiscalizatória. A menção à súmula do STF e à sua função de preservar a legalidade da despesa pública confere um tom de autoridade e correção às suas ações.
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Calvet Filho
O ex-prefeito é diretamente associado à sanção de leis consideradas inconstitucionais e ao descumprimento de vedações legais, resultando em multa. A defesa apresentada não foi suficiente para refutar as evidências, reforçando o sentimento negativo.
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Rosário
O município de Rosário é o palco dos eventos relatados, onde leis foram sancionadas inconstitucionalmente e atos administrativos declarados nulos. A situação fiscal e a gestão orçamentária do município foram comprometidas pelas ações dos gestores, gerando um sentimento negativo associado ao local.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é citado como a fonte da súmula (n. 347) que fundamenta a competência dos Tribunais de Contas para afastar a aplicação de normas inconstitucionais. A referência ao STF confere legitimidade e embasamento legal às decisões do TCE.
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José Nilton Pinheiro Calvet Filho
É explicitamente nomeado como ex-Prefeito e responsável, juntamente com outro indivíduo, por uma multa de R$ 5.000,00 devido ao descumprimento de normas constitucionais e legais. Sua defesa não foi aceita, o que agrava a percepção negativa.
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Rachid João Sauaia
Identificado como presidente da Câmara Municipal de Rosário, é co-responsável pela multa de R$ 5.000,00 e pela sanção de leis consideradas inconstitucionais, impactando negativamente sua imagem no contexto da notícia.
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Flávia Gonzalez Leite
A conselheira relatora é apresentada como a responsável pela decisão monocrática favorável à representação, fundamentada em estudos técnicos e na súmula do STF. Sua atuação é descrita como decisiva para o afastamento das leis inconstitucionais.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
A lei é mencionada como um dos fundamentos para a proibição da sanção de leis que criam ou aumentam despesas obrigatórias sem os devidos estudos, e sua observância é recomendada. A menção à lei tem um caráter normativo e de conformidade.
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Lei nº 9.504/1997
Conhecida como Lei das Eleições, é citada como uma das normas violadas pela sanção das leis municipais, indicando um descumprimento legal que reforça a inconstitucionalidade.
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Leis Municipais nº 542/2024 e nº 543/2024
São o foco central da decisão do TCE, sendo declaradas inconstitucionais e tendo sua aplicabilidade afastada. A nulidade de atos decorrentes e a multa aplicada aos responsáveis por sua sanção reforçam o sentimento extremamente negativo em relação a estas leis.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra leis sancionadas por ex-gestores municipais, resultando em multas e afastamento de aplicabilidade das leis. A linguagem é formal e informativa, mas o conteúdo relata ações de inconstitucionalidade e descumprimento de normas, gerando um sentimento geral negativo.
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