Os réus Brasil Tecidos, Igreja Batista Família no Altar e o Shopping Holanda Center deverão corrigir as condições de acessibilidade na sua calçada e rampas de acesso, no prazo de 30 dias, e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos, por decisão da Justiça estadual. Já o Município de São Luís deverá,...
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Publicado em: Por: Guará News MA
Sentimento por Entidade:
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Brasil Tecidos
A empresa é uma das rés na ação judicial e foi obrigada a corrigir as condições de acessibilidade em sua calçada e rampas, além de pagar indenização por danos morais coletivos, indicando uma falha em cumprir as normas de acessibilidade.
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Igreja Batista Família no Altar
A igreja é uma das rés na ação judicial e foi obrigada a corrigir as condições de acessibilidade em sua calçada e rampas, além de pagar indenização por danos morais coletivos, indicando uma falha em cumprir as normas de acessibilidade.
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Shopping Holanda Center
O shopping é um dos rés na ação judicial e foi obrigado a corrigir as condições de acessibilidade em sua calçada e rampas, além de pagar indenização por danos morais coletivos, indicando uma falha em cumprir as normas de acessibilidade.
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Município de São Luís
O município foi obrigado a tomar medidas para obrigar os réus a construir, sinalizar e manter suas calçadas conforme a lei, sob pena de multa. A decisão impõe uma responsabilidade ao órgão público para fiscalizar e garantir o cumprimento da lei.
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Douglas de Melo Martins
O juiz proferiu a sentença que obriga os estabelecimentos a adequar suas calçadas às normas de acessibilidade e a pagar indenização, demonstrando um papel ativo e positivo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
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Isaac Newton Sousa Silva
O autor da Ação Popular, ao ajuizar o processo para adequar as calçadas à legislação de acessibilidade, teve seu pedido atendido pela justiça, o que representa uma ação positiva em prol da inclusão.
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Lei nº 6.292/17
A lei é citada como base para a obrigação de adequação das calçadas, sendo um instrumento legal que garante a acessibilidade e é cumprida pela decisão judicial.
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Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade é mencionado como norma que fundamenta a decisão judicial, reforçando a obrigatoriedade de adequação das calçadas e o cumprimento das leis urbanísticas.
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
A Convenção é citada como um princípio geral que estabelece a acessibilidade e a não discriminação, servindo de base legal e moral para a decisão judicial, o que é um ponto positivo para a inclusão.
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Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Estatuto é citado para reforçar a obrigatoriedade de acessibilidade em edificações abertas ao público ou de uso coletivo, sendo um pilar fundamental para a decisão judicial e a garantia de direitos.
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Lei nº 10.098/2000
A lei é mencionada como um instrumento que impõe a acessibilidade em edifícios públicos ou privados de uso coletivo, sendo uma base legal importante para a decisão judicial e a garantia de direitos.
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Decreto nº 5.296 de 02/12/2004
O decreto regulamenta a Lei nº 10.098/2000 e estabelece a obrigatoriedade de seguir normas técnicas de acessibilidade, sendo um fundamento legal para a decisão judicial.
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Lei Municipal nº 4.590/2006
A lei municipal é citada como responsável pela obrigação de construção, manutenção e conservação das calçadas e acessos de estabelecimentos de uso público, sendo um fundamento legal para a decisão.
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Lei nº 6.292/2017
Esta lei municipal é mencionada por obrigar a instalação de piso podotátil e largura mínima para o passeio, sendo um dos fundamentos legais da decisão judicial.
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ABNT
As normas técnicas da ABNT (9050 e 16537) são citadas como parâmetros essenciais para garantir a acessibilidade nos acessos a edificações e espaços urbanos, sendo fundamentais para a decisão judicial.
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ABNT NBR9050
Esta norma técnica da ABNT é citada pelo juiz como um dos parâmetros que as calçadas dos estabelecimentos réus não seguiram, sendo um fundamento para a decisão judicial.
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NBR16537
Esta norma técnica da ABNT é citada pelo juiz como um dos parâmetros que as calçadas dos estabelecimentos réus não seguiram, sendo um fundamento para a decisão judicial.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente positivo, pois relata uma decisão judicial que visa garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência, o que é um avanço social. A decisão é apresentada de forma clara e com fundamentação legal, reforçando a importância do tema.
- Muito Positivo
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