O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.317/2025 , que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacio...
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Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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							Medida Provisória 1.317/2025
						
						
													
								
A medida provisória é apresentada como um instrumento de transformação e consolidação da ANPD, com efeitos imediatos e a criação de novas competências, o que sugere um impacto positivo na estrutura de proteção de dados.
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							Autoridade Nacional de Proteção de Dados
						
						
													
								
A entidade é descrita como sendo transformada em agência reguladora, ganhando autonomia e consolidando sua posição, o que é apresentado de forma neutra a ligeiramente positiva.
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							Agência Nacional de Proteção de Dados
						
						
													
								
A nova denominação da ANPD é apresentada como um passo para consolidar sua atuação como reguladora, com autonomia e novas competências, o que é descrito de forma neutra a ligeiramente positiva.
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							ANPD
						
						
													
								
A sigla é mencionada em relação à sua transformação e às novas competências, sendo tratada de forma neutra a ligeiramente positiva.
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							Congresso Nacional
						
						
													
								
É mencionado como o órgão que analisará a medida provisória, sem que haja qualquer juízo de valor sobre sua atuação.
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							Diário Oficial da União
						
						
													
								
É o meio de publicação da medida provisória, sendo uma menção factual sem carga sentimental.
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							Ministério da Justiça e Segurança Pública
						
						
													
								
É mencionado como o órgão ao qual a ANPD está vinculada, de forma factual e sem juízo de valor.
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							Lei 13.848/2019
						
						
													
								
É citada como a lei que prevê o rol das agências reguladoras, sendo uma referência legal sem carga sentimental.
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							Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
						
						
													
								
É mencionado como uma competência da nova agência, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes, o que é apresentado de forma positiva.
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							Lei 15.211/2025
						
						
													
								
É a lei que instituiu o ECA Digital, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes, o que é apresentado de forma positiva.
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							Presidência da República
						
						
													
								
É mencionada como o órgão que editou a medida provisória, de forma factual.
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							Câmara
						
						
													
								
É mencionada como um dos órgãos do Congresso Nacional que analisará a medida provisória, de forma factual.
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							Senado
						
						
													
								
É mencionado como um dos órgãos do Congresso Nacional que analisará a medida provisória, de forma factual.
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							Agência Câmara de Notícias
						
						
													
								
É citada como a fonte da informação, sem carga sentimental.
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					Sentimento Geral
					
																
							
O texto é predominantemente informativo, descrevendo uma mudança legislativa e suas implicações. Não há um tom fortemente positivo ou negativo, mas a descrição da autonomia e capacidade de atuação da nova agência sugere um leve otimismo quanto à sua eficácia.
 
- Muito Positivo
 - Positivo
 - Neutro
 - Negativo
 - Muito Negativo
 
				