Imobiliárias devem devolver em dobro comissão indevida cobrada no "Vite Condominium" em São Luís - John Cutrim
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Publicado em: Por: John Cutrim
Sentimento por Entidade:
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Vite Condominium
É o local onde ocorreu a cobrança indevida, sendo o centro da disputa judicial e da insatisfação dos consumidores.
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São Luís
Localização geográfica do condomínio e da vara judicial, sem carga emocional direta no texto.
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Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA)
A entidade atuou em defesa dos consumidores, obtendo sucesso parcial em seu pedido, o que é retratado de forma positiva.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é mencionado como o responsável pela decisão judicial, agindo dentro de sua função, sem julgamento de valor explícito sobre sua pessoa.
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Superior Tribunal de Justiça
O tribunal é citado como fonte de entendimento legal que fundamenta a decisão do juiz, tendo um papel informativo e de autoridade.
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Lei nº 4.717/1965
A lei é mencionada como base legal para o prazo de ação, tendo um caráter meramente informativo.
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Código de Defesa do Consumidor
O código é citado como fundamento para a decisão judicial, reforçando a proteção ao consumidor e a ilegalidade da cobrança.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável a imobiliárias por cobranças indevidas, o que confere um tom predominantemente negativo à narrativa.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
