Sentença judicial condenou o Município de São Luís a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e garantir 40% dos cargos em comissão para servidores concursados. O concurso deve ser…
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Publicado em: Por: Juraci Filho
Sentimento por Entidade:
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Município de São Luís
Condenado pela justiça a realizar concurso público e a cumprir percentual de cargos comissionados ocupados por concursados, demonstrando descumprimento legal e administrativo.
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Douglas de Melo Martins
Apresentado como o juiz titular da vara que proferiu a decisão, atuando de forma imparcial e fundamentada na lei.
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Ministério Público
Apresentado como a entidade que moveu a ação judicial com base em alegações de descumprimento legal pelo município.
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Lei nº 4.615/2006
Citada como fundamento legal para a exigência de percentual mínimo de servidores concursados em cargos comissionados.
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Constituição Federal
Citada como base legal para o acesso a cargo público por concurso e para a nomeação em cargos comissionados.
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Secretaria Municipal de Administração
Forneceu dados sobre o quadro de pessoal do município que evidenciaram o descumprimento da lei.
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Fundo Estadual de Direitos Difusos
Mencionado como o destino da multa diária em caso de descumprimento da sentença.
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Sentimento Geral
O texto descreve uma condenação judicial de um município por descumprimento de leis relacionadas a concursos públicos e cargos comissionados, apresentando a situação de forma factual, mas com um tom de reprovação à gestão municipal.
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