Por meio da Resolução Administrativa 28/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou até 29 de agosto de 2025 o prazo de adesão ao Programa
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Publicado em: Por: O Maranhense
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Fazenda do Maranhão
A secretaria é apresentada como o órgão que concede a prorrogação e estabelece as condições do Refis, o que é visto de forma neutra, mas com um leve viés positivo por oferecer facilidades aos contribuintes.
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Resolução Administrativa 28/2025
A resolução é mencionada como o instrumento legal que formaliza a prorrogação, sem qualquer juízo de valor sobre seu conteúdo.
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ICM
O ICM é mencionado como um dos tributos relacionados ao Refis, de forma informativa.
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ICMS
O ICMS é mencionado como um dos tributos relacionados ao Refis, de forma informativa.
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Medida Provisória nº 489/2025
A medida provisória é citada como base para as reduções escalonadas de multas e juros, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve a prorrogação de um programa de refinanciamento de dívidas tributárias, apresentando as condições de forma neutra. Há um leve tom positivo devido à oferta de condições facilitadas para os contribuintes.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo