A Justiça do Maranhão condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais individuais de R$ 500,00 a cada consumidor que teve dinheiro retirado indevidamente de sua conta bancária no dia 27 de novembro de 2023. A decisão atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA). Além disso, o banco deverá restituir os valores sacados sem autorização, a título de danos materiais, mediante o ajuizamento de ações de execução individual pelos clientes prejudicados, que deverão informar os valores retirados e ainda não reembolsados. A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A decisão também impõe ao Bradesco o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. RETIRADAS E NEGATIVAÇÕES INDEVIDAS Segundo o IBEDEC/MA, em 27 de novembro do ano passado, clientes do banco relataram retiradas não autorizadas de valores e negativações indevidas em seus nomes. Os problemas foram registrados por usuários do serviço em todo o Estado do Maranhão. Em sua defesa, o Bradesco negou que os saldos apresentados nos canais digitais — como Internet Banking e…

Ler notícia completa no site do autor ↗️