“A virtude é (…) um meio-termo entre dois vícios, um por excesso e outro por falta.” — Aristóteles, Ética a Nicômaco A defesa da probidade administrativa sempre foi um dos pilares que sustentam o…
Ler notícia completa no site do autor ↗️A proibição do excesso na atuação do Ministério Público nas contratações de serviços advocatícios pelo Poder Público
Publicado em: Por: O Informante
Sentimento por Entidade:
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Aristóteles
É citado como fonte de sabedoria para ilustrar o conceito de 'meio-termo', de forma positiva.
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Ministério Público
É descrito como essencial, mas o texto foca nas críticas sobre seus excessos na atuação, o que gera um leve sentimento negativo.
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Lei de Improbidade Administrativa
É mencionada como um marco que trouxe modificações importantes, com foco nas novas exigências de dolo, o que é apresentado de forma neutra a ligeiramente positiva por reforçar princípios.
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Lei de Licitações Públicas
É citada junto com a Lei de Improbidade Administrativa como tendo sofrido modificações relevantes, sem juízo de valor explícito.
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Supremo Tribunal Federal
É citado por decisões importantes (Tema 309, MC ADI 7.236) que reafirmam a necessidade de dolo e critérios para contratações, o que é apresentado como um ponto de equilíbrio e reforço da lei, gerando um sentimento positivo.
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Alexandre de Moraes
É mencionado como relator de uma decisão importante do STF, o que confere neutralidade positiva à sua menção.
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Superior Tribunal de Justiça
É citado por reiterar a importância de não presumir dolo em meras irregularidades formais, o que é apresentado como um ponto de respeito à lei e às garantias, gerando um sentimento positivo.
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Afrânio Vilela
É mencionado como relator de um julgado do STJ que reforça a necessidade de explicitar o dolo, conferindo neutralidade positiva à sua menção.
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Paulo de Tarso Sanseverino
É mencionado como relator de um julgado do STJ sobre abuso do direito de ação, conferindo neutralidade positiva à sua menção.
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Nancy Andrighi
É mencionada como relatora para acórdão de um julgado do STJ sobre abuso do direito de ação, conferindo neutralidade positiva à sua menção.
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Dias Toffoli
É mencionado como relator de uma decisão do STF (PET 14.601/MA) que reafirma o funcionamento do sistema de Justiça sob pilares de imparcialidade e responsabilidade, o que é visto como positivo.
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Daniel de Faria Jeronimo Leite
É o autor do texto, que defende um ponto de vista equilibrado sobre a atuação do MP e a advocacia. Sua menção é associada a uma defesa da justiça e do direito.
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OAB
É mencionada como parte da atuação do autor e como função essencial à Justiça, sendo associada à reafirmação do equilíbrio e da cidadania constitucional, o que gera um sentimento positivo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma análise equilibrada sobre a atuação do Ministério Público, criticando excessos mas reconhecendo sua importância. O tom geral é informativo e analítico, com uma leve inclinação para a defesa de um equilíbrio e moderação, o que o coloca próximo do neutro.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
