A Justiça acolheu pedidos do Ministério Público do Estado do Maranhão e condenou o Posto “Petro São José” a pagar indenização por danos materiais individuais e danos morais individuais – este no valor…
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Publicado em: Por: Verdade Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Justiça
A Justiça é retratada como o órgão que acolheu os pedidos e proferiu a condenação, agindo em favor dos consumidores.
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Ministério Público do Estado do Maranhão
O Ministério Público é apresentado como o autor da ação que levou à condenação, demonstrando atuação em defesa dos consumidores.
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Posto “Petro São José”
O posto é condenado por venda de etanol adulterado e por violar direitos básicos dos consumidores, resultando em indenizações e multas.
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Fundo Estadual de Direitos Difusos
O Fundo é o destinatário de uma indenização por danos morais coletivos, indicando um papel positivo em receber recursos para a sociedade.
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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
A ANP é mencionada por ter realizado a fiscalização que constatou a venda de etanol fora das especificações, indicando sua função regulatória e fiscalizatória.
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Douglas de Melo Martins
O juiz é citado por fundamentar a sentença e destacar a afronta aos direitos dos consumidores, agindo de forma a proteger os cidadãos.
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Lei nº 9.847/99
A lei é mencionada como um dispositivo legal violado pela prática do posto, indicando sua relevância e aplicação na defesa do consumidor.
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Resoluções da Agência Nacional de Petróleo ( nº 19/2015 e nº 41/2013)
As resoluções são citadas como normas violadas, indicando sua importância regulatória e de proteção ao consumidor.
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Regulamento Técnico da ANP, nº 2/2015
O regulamento é mencionado como violado, reforçando a atuação do posto em desacordo com as normas técnicas.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma condenação judicial contra um posto de gasolina por venda de combustível adulterado, com penalidades financeiras e ofensas aos direitos do consumidor, o que gera um sentimento geral negativo.
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