O Município de São Luís foi obrigado, pela Justiça, a tomar medidas para impor a construção, sinalização e a manutenção das calçadas de em...
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Publicado em: Por: Eduardo Ericeira
Sentimento por Entidade:
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Município de São Luís
O município é mencionado como parte que foi obrigada pela Justiça a tomar medidas, indicando uma ação necessária, mas que partiu de uma imposição judicial, não de uma iniciativa proativa. O sentimento é neutro a levemente positivo por ser parte da solução.
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Sage Cosméticos
A empresa é citada como uma das que deverão corrigir inadequações de acessibilidade e pagar indenização, indicando que estava em situação irregular e foi penalizada pela Justiça.
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O Boticário
A empresa é mencionada como a principal ré, com a obrigação de corrigir acessibilidade e pagar indenização, e sua calçada é explicitamente descrita como inacessível e irregular. O juiz ressalta a 'ausência de acessibilidade na área externa do empreendimento do réu'.
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Fundo Estadual de Direitos Difusos
O fundo receberá a indenização, o que é um desfecho positivo para a reparação de danos coletivos e para a promoção de direitos.
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Cida Cosméticos
A empresa é mencionada como tendo firmado acordo para realizar adequações, indicando uma resolução positiva, mas sem detalhes que justifiquem um sentimento mais forte.
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Ótica Veja
A empresa é mencionada como tendo firmado acordo para realizar adequações, indicando uma resolução positiva, mas sem detalhes que justifiquem um sentimento mais forte.
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Farmácia Nortefarma Popular
A empresa é mencionada como tendo firmado acordo para realizar adequações, indicando uma resolução positiva, mas sem detalhes que justifiquem um sentimento mais forte.
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Brasil Calçados
A empresa é mencionada como tendo firmado acordo para realizar adequações, indicando uma resolução positiva, mas sem detalhes que justifiquem um sentimento mais forte.
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Justiça
A Justiça é retratada como o agente que obriga as partes a cumprirem a lei e garantirem direitos, tomando decisões que resultam em correções e indenizações, o que é visto de forma positiva.
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Estatuto da Cidade
O Estatuto é citado como base legal para a decisão judicial, indicando sua importância na garantia de direitos urbanísticos e sociais.
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Lei nº 6.292/17
Esta lei é citada como fundamento para a decisão judicial, indicando sua relevância na imposição de obrigações relacionadas à construção e manutenção de calçadas.
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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
É mencionada como uma das leis que exigem adequações de acessibilidade, sendo um pilar para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o que é retratado de forma positiva.
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ABNT
As normas técnicas da ABNT são citadas como referência para as exigências de acessibilidade, indicando sua importância como padrão técnico.
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Ação Popular
A Ação Popular é apresentada como o instrumento legal que iniciou o processo judicial, permitindo que uma moradora buscasse a garantia de direitos, o que é visto como um mecanismo positivo de cidadania.
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moradora da capital
A moradora é a autora da Ação Popular que deu origem à decisão judicial, agindo em prol da garantia de direitos para pessoas com deficiência, o que a retrata de forma positiva como cidadã ativa.
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Lei n.º 10.098/2000
É citada como fundamentação legal para a decisão, indicando sua importância na garantia de acessibilidade.
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Decreto n.º 5.296/2004
É citado como fundamentação legal para a decisão, indicando sua importância na garantia de acessibilidade.
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Lei n.º 13.146/2015
Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é citada como fundamento legal, reforçando a proteção e os direitos das pessoas com deficiência, o que é visto de forma positiva.
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Leis n.º 4.590/2006
É citada como legislação municipal que impõe a obrigação de garantir acessibilidade, indicando sua relevância para a cidade.
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Douglas Martins
O juiz Douglas Martins é mencionado por sua análise do caso e pela sentença que impõe a obrigação de acessibilidade, agindo para garantir a aplicação da lei e os direitos fundamentais.
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
É citada como um tratado internacional que assegura o direito fundamental das pessoas com deficiência, sendo um fundamento importante para a decisão judicial e vista de forma positiva.
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Decreto n.º 6.949/09
Este decreto regulamenta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando a proteção e os direitos das pessoas com deficiência, o que é visto de forma positiva.
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Sentimento Geral
O texto tem um tom majoritariamente positivo, pois relata uma decisão judicial que visa garantir direitos fundamentais (acessibilidade) e impõe obrigações a empresas e ao poder público para corrigir irregularidades. A resolução de um problema social e a aplicação da lei geram um sentimento de justiça e progresso.
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