Decisão do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís), de 27 de abril, proíbe o Município de São Luís e uma empresa de investimentos de realizar eventos de grande porte na capital, sem a infraestrutura própria de estacionamento para o público. Conforme a decisão, o Município e a...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Douglas de Melo Martins
O juiz é mencionado como o responsável pela decisão, sem que haja juízo de valor sobre sua pessoa, apenas sobre sua atuação profissional.
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Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís
O órgão é mencionado como o local onde a decisão foi proferida, sem carga sentimental.
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Município de São Luís
O município é um dos réus na ação e é proibido de realizar eventos sem infraestrutura de estacionamento, além de ter sido apontado como responsável pela ocupação irregular de área pública.
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empresa de investimentos
A empresa é ré na ação e proibida de realizar eventos sem infraestrutura de estacionamento, além de ter sido apontada como causadora do uso indevido de área pública.
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Fundo Estadual de Direitos Difusos
O fundo é o beneficiário da multa em caso de descumprimento, sendo mencionado de forma neutra.
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Ministério Público
O MP é o autor da decisão judicial, o que confere uma conotação positiva à sua atuação na defesa dos direitos difusos e coletivos.
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Constituição Federal
A Constituição é citada como base legal para as responsabilidades do município, de forma neutra.
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Lei nº 6.766/1979
A lei é citada como fundamento para o ordenamento territorial e proibição de alteração de destinação de espaços públicos, de forma neutra.
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Estatuto da Cidade
O Estatuto é mencionado como um instrumento para funções sociais urbanísticas, de forma neutra.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável ao município e a uma empresa, com multas e proibições, indicando um tom geral negativo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo