O Judiciário condenou o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a Viper Transporte e Turismo a instalar ou consertar os elevadores dos ônibus das linhas “Tropical Santos Dumont e Socorrão 2”…
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Publicado em: Por: Juraci Filho
Sentimento por Entidade:
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Estado do Maranhão
Condenado a instalar ou consertar elevadores de ônibus e a pagar danos morais coletivos devido à ineficiência e ao tratamento desumano dispensado às pessoas com deficiência no transporte público.
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Município de São Luís
Condenado a instalar ou consertar elevadores de ônibus e a pagar danos morais coletivos por falhas na acessibilidade do transporte público, sendo suas medidas de fiscalização consideradas ineficientes.
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Viper Transporte e Turismo
Condenada a instalar ou consertar elevadores de ônibus e a pagar danos morais coletivos por descumprimento das normas de acessibilidade e má prestação do serviço de transporte.
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Douglas de Melo Martins
Atua como juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferindo uma decisão que acatou o pedido da Defensoria Pública e fundamentou a condenação em leis de acessibilidade, demonstrando atuação positiva em prol dos direitos difusos.
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Defensoria Pública Estadual
Apresentou o pedido que levou à condenação, agindo em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e demonstrando atuação proativa e eficaz na garantia de acessibilidade.
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Fundo Estadual de Direitos Difusos
Beneficiário do pagamento de danos morais coletivos, o que indica uma destinação positiva dos valores arrecadados para a promoção de direitos.
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Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP)
Beneficiário do pagamento de 10% sobre o valor da causa, indicando um reforço financeiro para a Defensoria Pública em decorrência da ação judicial.
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Constituição Federal
Citada como fundamento para a decisão judicial, garantindo o direito à acessibilidade e a dignidade da pessoa humana.
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Lei nº 10.098/2000
Fundamenta a decisão ao estabelecer que veículos de transporte coletivo devem cumprir requisitos de acessibilidade.
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Estatuto da Pessoa com Deficiência
É mencionado como base legal para a decisão, reforçando o direito das pessoas com deficiência ao embarque seguro em transporte coletivo e a garantia de acessibilidade nas instalações e veículos.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma forte conotação negativa devido à condenação judicial de órgãos públicos e uma empresa por falhas na acessibilidade de ônibus, gerando danos morais coletivos e constrangimento para pessoas com deficiência.
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